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PIS/Pasep: saiba como entrar com recurso caso não tenha recebido o benefício | Reconsaj Noticias


O Ministério do Trabalho e Previdência abriu o prazo nesta semana para receber os pedidos de recursos de trabalhadores que não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano de 2020.
O tempo estimado para uma resposta ao recurso é de 45 dias.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal são habilitados para fazer o pagamento do PIS/ Pasep © Tiago Queiroz/ Estadão Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal são habilitados para fazer o pagamento do PIS/ Pasep
Antes de entrar com o recurso, porém, a pasta pede que os trabalhadores verifiquem todos os canais de recebimento. O abono do Programa de Integração Social (PIS) é pago pela Caixa Econômica Federal, que realiza os pagamentos via conta corrente, poupança ou poupança social digital. Na hipótese de não creditar o valor em conta, o saldo fica disponível nas agências, lotéricas, autoatendimento e Caixa Aqui.
Já o abono do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil nas contas correntes do banco ou via TED para contas indicadas em outras instituições fianceiras
O valor do abono corresponde ao valor do salário-mínimo, hoje em R$ 1.212, dividido por 12 e, depois, multiplicado pelo número de meses trabalhados. O valor mínimo é de R$ 101 e o máximo, de R$ 1.212.
Como entrar com o pedido de recurso para receber o abono
Entrar em contato via e-mail no endereço: trabalho.uf@economia.gov.br (no lugar de 'UF', o trabalhador deve colocar a sigla correspondente ao seu Estado).
Podem receber o abono os trabalhadores:
Cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Que tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
Que tenham recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Que tenham exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
Que tenham seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base.
Quem não tem direito ao abono salarial
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
                                                                               Fonte: Estadão

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