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Contas de 2020 de Licínio de Almeida têm parecer pela aprovação



                             Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores do município de Licínio de Almeida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas da prefeitura foram reincluídas na pauta de julgamento após solicitação de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original – o agora conselheiro aposentado Fernando Vita – e mudou o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas. Dentre as ressalvas relatadas, foram relacionadas a falta de comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; falhas e irregularidades em processos licitatórios, ausência de comprovação da execução de serviços referentes a processos de pagamentos; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado; e omissão na inserção de dados declarados a título de subsídios de agentes políticos. A prefeitura de Licínio de Almeida apresentou, no exercício de 2020, uma receita de R$35.023.455,01 e promoveu despesas no montante de R$33.111.487,49, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 1.911.967,52. A despesa total com pessoal representou 58,31% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Licínio de Almeida utilizou 83,34% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 60%; e aplicou 24,99% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 25,91% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo o limite mínimo exigido de 25%. As ressalvas relatadas não interferiram no decisório pela aprovação e após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.

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