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Regina Tem 192 Horas Para Pagar Indenização Ou Sofrerá Graves Consequências | Reconsaj Noticias



                        Foto: Isac Nóbrega / Presidência da República/Divulgação
Regina Duarte tem dez dias para pagar R$ 74 mil em indenização por uso indevido da imagem de Leila Diniz. Tudo aconteceu após a eterna “Helena” de Manoel Carlos usar uma foto da falecida atriz retirada do contexto original.
Em dezembro de 2022, enquanto era a secretária especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro (PL), Regina postou um vídeo no Instagram dizendo que “64 foi uma exigência da sociedade” e que “as mulheres na rua pediam o reestabelecimento da ordem”. Com isso, a atriz usou uma representação bastante representativa do período do contexto da postagem.
Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell apareceram no registro de 1968 para protestar contra a censura e a ditadura militar.
Briga judicial
Em março de 2024, a atriz foi condenada a pagar à Janaina Diniz Guerra, filha de Leila, 30 mil dólares. Além disso, Regina foi solicitada a remover sua postagem nas redes sociais e a publicar um vídeo de retratação, mas a advogada de Janaína afirmou que ela não fez isso.
Duarte tem até 13 de junho para pagar o valor atualizado por uso indevido de imagem, danos morais e juros por não postar a retratação no prazo.
“Eu não poderia deixar de defender a imagem de minha mãe nem deixar que alguém altere a história de acordo com o que quer. A utilização caluniosa da imagem de minha mãe é inaceitável e me deixa profundamente indignada. As pessoas precisam aprender a ter respeito pela memória das outras, pela imagem construída por toda uma vida”, disparou Janaina.
A representante da diretora também solicita que a defesa de Regina Duarte revele a data em que o post foi retirado do ar para verificar se ela respeitou o prazo de 48 horas exigido pela Justiça. A assessoria da atriz informou o portal Splash, do Uol, que ela está ciente da decisão.
É importante destacar que, caso você não pague uma dívida judicial, o credor pode pedir ao juiz que bloqueie sua conta bancária, registre seu nome no SPC e Serasa, penhore seu carro, imóveis, bens de valor e outros bens em seu nome.
                                                   Fonte Beneficioshoje

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