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São divulgadas as novas regras de gestão do Bolsa Família


Nesta segunda-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou no Diário Oficial da União as diretrizes para a administração do ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova edição do Programa Bolsa Família (PBF).
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, foi anunciado que a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária para fazer parte do Bolsa Família aumentaria para R$ 218, ampliando o alcance do programa para mais famílias.
Com base nessa regra, a portaria divulgada hoje fornece detalhes sobre os valores a serem pagos às famílias, sendo o principal deles o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), atualmente fixado em R$ 142 por pessoa.
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Uma vez que o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em casos de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) é incluído para compor o valor a ser pago.
Valores
Também farão parte do Programa Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI), que concede R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF) no valor de R$ 50. O BVF pode ser dividido em diferentes tipos: Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV) para crianças ou adolescentes de sete a 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos.
O Benefício Extraordinário de Transição (BET) assegura que não haverá redução no valor do benefício recebido até então, e só será considerado se o cálculo em maio de 2023 for superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.
Além de detalhar os benefícios, a portaria também estabelece como o benefício será distribuído em cada estado e no Distrito Federal, levando em conta a disponibilidade financeira e orçamentária determinada pela Lei Orçamentária Anual, bem como o número de famílias em situação de pobreza nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
Inscrição
O documento estabelece os critérios para habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos asseguram que as famílias cadastradas, que atendam aos requisitos de elegibilidade, tenham dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e atendam ao limite de renda estabelecido, possam ser incluídas no programa e começar a receber o benefício. Em caso de elegibilidade, é emitido um cartão para o responsável familiar, permitindo o saque dos fundos mensalmente.
Ações administrativas
A gestão das ações de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão no âmbito do Bolsa Família é de responsabilidade dos municípios, através do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Caso haja dificuldades de acesso ao sistema, a portaria estabelece regras alternativas e formulários para facilitar o processo.
Essas medidas podem ser adotadas quando ocorrem pendências na documentação, em casos de falecimento ou quando as regras do programa são descumpridas, como a identificação de trabalho infantil no núcleo familiar, por exemplo.
Os benefícios também podem ser parcialmente encerrados quando há o término da vigência, como no caso de um adolescente que completa 19 anos, e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) em relação a esse indivíduo.
As novas regras passam a vigorar a partir de hoje, com exceção de alguns mecanismos que requerem prazos mais longos para averiguação, como no caso de CPF já cadastrado de forma irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entrará em vigor a partir de 2024.
                                                        Fonte : Dinheirobemcuidado.com

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