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Auxílio-reclusão 2023: Qual o valor do benefício e quem tem direito




O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o preso tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.
Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023?
O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Até 2022 era de R$ 1.212.
O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O benefício é pago aos presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda.
O valor é pago aos dependentes, que podem ser:
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Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro.
Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência).
Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de janeiro de 2019. O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço).
Como pedir o auxílio-reclusão?
O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS).
Clique em "novo pedido", e digite "auxílio-reclusão".
Clique no nome do benefício na lista que aparecer na tela.
Leia o texto e avance seguindo as instruções.
Serão necessários os seguintes documentos:
Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso
Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social
Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso
Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
Quando o benefício começa a ser pago?
Se o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, começa a receber o auxílio-reclusão a partir da data em que o trabalhador foi preso. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias. Se passar desses prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado.
                                                Fonte: UOL

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