O auxílio-reclusão é um benefício mensal pago aos dependentes de presos que estão em regime fechado. A família só tem direito ao auxílio se o preso tiver contribuído com o INSS nos últimos 24 meses. Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023? O valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que é de R$ 1.302 em 2023. Até 2022 era de R$ 1.212. O auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão. Quem tem direito ao auxílio-reclusão? O benefício é pago aos presos que contribuíram com o INSS nos últimos 24 meses, e que sejam considerados de baixa renda. O valor é pago aos dependentes, que podem ser: Por que o escândalo das Americanas afetou dinheiro de clientes do Nubank? Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro. Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou pessoas com deficiência). Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência). Os dependentes de presos em regime semiaberto também podem receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de janeiro de 2019. O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço). Como pedir o auxílio-reclusão? O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). Clique em "novo pedido", e digite "auxílio-reclusão". Clique no nome do benefício na lista que aparecer na tela. Leia o texto e avance seguindo as instruções. Serão necessários os seguintes documentos: Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros. Quando o benefício começa a ser pago? Se o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, começa a receber o auxílio-reclusão a partir da data em que o trabalhador foi preso. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em até 180 dias. Se passar desses prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado. Fonte: UOL
0 Comentários