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terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade | Reconsaj Noticias




Como o nome sugere, o salário-maternidade é um benefício concedido às mulheres que se afastam de suas atividades profissionais após o nascimento de um filho. No entanto, outras situações também podem dar direito ao pagamento do auxílio. Saiba quanto você pode receber e em quais casos é possível solicitar.
Quem pode receber salário-maternidade
O direito de receber o salário-maternidade é concedido a pessoas, contribuinte do INSS, que se enquadram no afastamento profissional em razão de uma das seguintes situações:
Nascimento de filho;
Aborto espontâneo ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
Adoção;
Guarda judicial para fins de adoção.
O segurado precisa cumprir uma carência mínima de 10 contribuições junto à Previdência Social para solicitar o benefício.
Mas atenção: mesmo quem não está contribuindo com o INSS no momento pode ter direito ao salário-maternidade. Geralmente, o trabalhador tem direito a solicitar o recebimento até 12 meses depois de sua última contribuição. A exceção fica são os segurados facultativos, que podem pedir o benefício em até 6 meses após o fim dos recolhimentos.
Para todos os demais segurados que possuem mais de 120 contribuições ao INSS, é oferecido o prazo de um ano após o fim das contribuições. A esse tempo adicional é dado o nome de período de graça.
Como calcular o benefício
O valor do salário-maternidade depende da situação de cada contribuinte, veja as possibilidades:
Trabalhador com carteira assinada: o benefício é concedido conforme a média salarial dos últimos seis meses.
Contribuintes individuais, facultativo ou MEI: o valor é definido conforme a média salarial dos 12 últimos meses.
Trabalhador em período de graça: são consideradas as últimas contribuições, de acordo com cada caso, para obter a média salarial a ser recebida.
Atenção: em todos os casos, se a quantia ficar menor que o salário mínimo, a cota será equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022).
Fonte: Capitalist

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