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Novas regras para Uber e 99 na região; saiba o que MUDOU | Reconsaj Noticias




Foram divulgadas novas regras para os carros de aplicativo, que funcionam como meios de transporte alternativos. As mudanças valem para o Uber e o 99 e já estão valendo desde do dia 13 de dezembro, conforme foi publicado no Diário Oficial da União.
As novas regras entraram em vigor no dia da publicação no Diário Oficial. No entanto, as mudanças não são para todo o Brasil, apenas para a cidade de São Paulo. Vem conferir quais são as novas regras e como elas vão impactar no trabalho dos motoristas daqui em diante.
Quais são as novas regras do Uber e do 99?
A mudança principal e que vai afetar diretamente os motoristas é a ampliação do tempo de fabricação dos veículos. A partir de agora, os prestadores de serviços da Uber e do 99 podem trafegar com automóveis de, no máximo, 10 anos de fabricação. Antes, os carros precisavam ter até cinco anos de fabricação.
Além disso, outra nova regra é com relação aos motoristas e às empresas. Especificamente, as empresas devem comprovar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) na cdade de São Paulo. No caso das pessoas físicas, o CRLV deve ter registro no município onde a pessoa mora.
A terceira nova regra para o Uber e o 99 diz respeito à exigência para realizar a vistoria e inspeção técnica do veículo. Nestas vistorias e inspeções devem ser seguidos os parâmetros e frequências definidos pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). De acordo com a Uber, esta última nova regra não está prevista na lei federal que regulamentou a atividade de motorista de aplicativo.
Lei que regulamenta atividade
Em agosto deste ano, a Agência Câmara de Notícias publicou que um projeto de lei (PL) foi criado com o objetivo de determinar que os serviços de motoristas de aplicativo, como é o caso da Uber e do 99, fossem regulamentados. Com essa regulamentação, um valor mínimo deverá ser repassado ao motorista.
O valor mínimo deverá ser maior que o salário mínimo vigente, conforme consta no projeto de lei que foi elaborado na Câmara dos Deputados e foi publicado pela Agência Câmara de Notícias.
“O processo de definição da tarifa mínima terá a participação da empresa dona do aplicativo. O cálculo deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo no município, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem)”, de acordo com a Agência.
Atualmente, tanto o Uber quanto o 99 dispõem de categorias de transporte, que vão das mais comuns às mais sofisticadas. Além disso, os aplicativos de transporte também oferecem aos clientes a possibilidade de realizar entregas de encomendas por meio do app. Os aplicativos de ambos os serviços são gratuitos e o download pode ser feito em celulares com o sistema iOS e Android.
                                                       Fonte: Pronatec

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