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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

NOVAS REGRAS do AUXÍLIO-DOENÇA; saiba o que muda no benefício

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a receber diversos benefícios, caso se enquadrem nas regras para o recebimento. Um deles é o auxílio-doença do INSS. Caso o trabalhador precise se afastar se seu emprego por motivo de saúde, ou por ter sofrido algum acidente relacionado ao trabalho, ele pode receber o auxílio-doença a partir do 15º dia de afastamento.Isso porque até esta data o trabalhador ainda é de responsabilidade do empregador. Para ter direito, é preciso que o trabalhador seja segurado do INSS e cumpra o período de carência de 12 meses. No caso de doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças com relação à profissão, não é preciso cumprir os 12 meses. Vale lembrar que o acidente de trabalho pode acontecer na empresa ou fora dela, se houver comprovação de que o profissional estava à serviço.
Antes de mais nada, é importante diferenciar o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente. O auxílio-doença é pago caso o afastamento do trabalhador de seu emprego seja apenas temporário.

Por outro lado, o benefício por incapacidade permanente é pago quando o afastamento do emprego não há uma data para terminar, ou seja, ele pode durar a vida inteira.

O valor do auxílio-doença varia de trabalhador para trabalhador. Isso ocorre porque o cálculo considera as contribuições pagas pelo segurado e o salário mínimo e máximo do benefício.

Assim, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo, nem maior do que o teto do INSS, que está próximo de R$ 7 mil em 2022. Essas regras valem para todo e qualquer benefício pago pela autarquia.

Para calcular quanto um segurado pode receber de auxílio-doença, é preciso considerar a média das últimas 12 contribuições feitas. A quantia não poderá ser superior a essa média.
Como solicitar?

A solicitação pode ser feita pelo telefone, por meio da Central de Atendimento do Instituto, pelo número 135. Além disso, também pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS, pelo endereço: https://meu.inss.gov.br/#/login.

É preciso, ao requerer o auxílio-doença, agendar a perícia médica do INSS, que determinará se o cidadão pode ou não receber. Assim, é necessário que o segurado compareça no local, dia e hora marcados para fazer a perícia.

O segurado deve apresentar os seguintes documentos para conseguir solicitar o benefício:

Documento de identificação pessoal com foto, como a CNH ou a identidade;
Declaração do empregador, na qual deve constar a data do último dia de serviço desempenhado;
Carteira de trabalho e demais documentos que comprovem o pagamento das contribuições;
Documentos relacionados à situação de saúde, como atestados médicos ou exames, afim de comprovar o estado do segurado.
Qual o prazo?

O INSS possui um prazo de até 45 dias para avaliar a solicitação e dar a resposta ao beneficiário, que pode envolver a concessão ou não dos pagamentos. Para consultar a tramitação do auxílio-doença é possível utilizar tanto o site quanto o aplicativo do Meu INSS.






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