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domingo, 22 de maio de 2022

Novas multas de trânsito entra em vigor e começam a valer em todo o país; o que mudou? | Reconsaj Noticias

                                            Imagem: Reprodução/Google
Novas regras de trânsito estão em vigor no país desde abril de 2022. As mudanças correspondem ao resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e estão sendo implementadas no país gradualmente. Entre eles estão as novas multas de trânsito.
Algumas normas já começaram a ser aplicadas e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Aqueles que estão em vigor negociam, por exemplo, com questões como multas por excesso de peso, penalidades para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A infração por excesso de peso, aplicada ao transporte de cargas, foi flexibilizada com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, pois foram acrescentadas seções que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.
O fabricante deverá apresentar o limite de peso do eixo, em local visível na estrutura do veículo e no Renavam, conforme definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Se a especificação não for cumprida, essa infração média parte de 4 pontos na carteira.
A multa será de R$ 130,16, mais um valor relacionado ao excesso de peso. A lei também trata da autorização especial concedida para o tráfego de veículos acima do peso permitido, desde que atenda a casos especiais, como o trânsito em áreas rurais e que não possuem pavimentação.
Outra mudança prevê que as empresas proprietárias de veículos devem pagar um valor maior pelas multas que recebem quando não há indicação de um motorista infrator.
A indicação do motorista é um procedimento obrigatório em casos de transgressões registradas em veículos de propriedade de pessoa jurídica. Isso porque a pontuação dessas infrações é aplicada à CNH do motorista indicado.
O motorista que cometer infração de natureza grave receberá multa comum de R$ 195,23. A multa por não identificar um motorista custará à empresa R$ 390,46.
Bloqueio da CNH
Ainda de acordo com as novas mudanças, a partir de agora, durante os processos de cassação ou suspensão da CNH, o motorista não terá mais a carteira de habilitação bloqueada, nem poderá ser impedido de renovar o documento.

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