Assim que a repercussão da decisão do Ministro Edson Fachin indicando a possibilidade de Lula voltar a ficar elegível, anulando todas as acusações no âmbito da Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) correu para preparar recurso contra a decisão.
A PGR aguarda ser notificada oficialmente pelo ST para dar entrada no recurso é o que destaca a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo que ressalta que a procuradoria já analisa o caso.
As ações afetadas são relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão de Fachin, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.
Fachin declarou em sua decisão que não há competência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula, nos quais o ex-presidente Lula é citado.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o juiz natural dos casos.
Na mesma decisão, Fachin declarou a perda do objeto e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se o Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula.
Íntegra da Setença:
“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
Brasília, 8 de março de 2021.”
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