CRUZ DAS ALMAS: Acusado de tentar violentar criança de oito anos passa a ser considerado foragido da justiça após mandado de prisão preventiva


O homem acusado pela mãe de uma criança por tentativa de estupro passou a ser considerado oficialmente como foragido da justiça após um mandado de prisão preventiva em seu desfavor expedido no dia 31 de dezembro de 2025, pela Vara Criminal de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Cruz das Almas.

O caso ganhou projeção a nível estadual quando a mãe de uma criança de oito anos procurou um programa de TV na capital baiana para relatar o caso que chocou todos os cruzalmenses.

Em depoimento ao vivo para o repórter Marcelo Castro (Alô Juca) da TV Aratu, em janeiro de 2025, a mãe da vítima relatou que sua filha chegou a ser abusada pelo seu ex-cunhado na casa do avô da criança. O acusado identificado como Antônio Carlos de Carvalho Vitena, popularmente conhecido como "Cacau", de 38 anos, encontra-se foragido e não participou de uma audiência no fórum da cidade justamente por não ter sido encontrado pela polícia. A vítima foi submetida a exames no Departamento de Polícia Técnica (DPT).

"Ele trancou a porta, apagou a luz, passou a mão nas partes íntimas de minha filha e tentou obrigar ela a fazer sexo oral nele, só não consumou o ato porque ela abriu a porta e fugiu", relatou a mãe.

Ainda segundo a mãe da vítima, o acusado teria enviado mensagens confirmado o que teria feito com a menor e ameaçou a todos da família exibindo uma arma de fogo.

Por já ser conhecido da família há anos sem levantar suspeitas até então, "Cacau" que já conhecia bem o imóvel, não teve dificuldades em adentrar na residência onde a menina se encontrava sozinha no momento. Ao tentar uma investida contra a menor, a mesma sabiamente tomou a iniciativa de fugir do imóvel.

Segundo a genitora da menor, o crime teria acontecido no dia 19 de de outubro de 2024, no bairro da Chapadinha (centro) de Cruz das Almas.

Diante da gravidade da denúncia, o juiz Dr. Renato Pimenta, tomou atitude cautelar de expedir o mandado de prisão preventiva considerando o que está no Artigo 217-A do Decreto-Lei 2848/40 do Código Penal Brasileiro que define o crime de Estupro de Vulnerável, que criminaliza ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com quem, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ou não tem discernimento, sem a necessidade de violência ou grave ameaça, sendo um crime hediondo. Tal artigo foi alterado pela Lei nº 12.015/2009, prevendo penas mais severas e majoradas em casos de resultado morte.

O suspeito foi visto pela última vez, segundo populares, em Barra de Pojuca, no município de Camaçari(BA).


Informações do repórter Marcelo Santos/Jornal Forte no Recôncavo

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