Reconsaj Noticias | Otto Alencar propõe limitar redução de penas a crimes do 8 de Janeiro


Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 6 itens. Entre eles, o PL 1.388/2023, que atualiza regras da Lei do Impeachment, incluindo critérios para abertura de processo contra ministros do STF. O relatório propõe ajustes em quórum, prazos e legitimados para apresentação de denúncias. A pauta inclui ainda o PL 4.752/2025, que cria o Marco Legal da Cibersegurança; o PL 3.220/2019, sobre compartilhamento de postes; o PL 3.758/2024, sobre destinação de imóveis da União; e o PL 5.760/2023, que trata da proteção de trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão. Mesa: presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD), apresentou proposta para restringir o alcance do chamado PL da Dosimetria apenas a crimes diretamente relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, é alvo de críticas por abrir brechas para reduzir penas em outros tipos de crimes, como corrupção e violência.
Segundo Otto, o texto aprovado dificilmente avançará no Senado sem mudanças. A emenda sugerida limita a redução de penas a crimes de invasão, depredação ou dano a bens públicos ou privados ocorridos naquele contexto específico. A CCJ deve votar a proposta na quarta-feira (17).
Especialistas divergem sobre os efeitos da emenda, especialmente em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por liderar a trama golpista. Enquanto alguns avaliam que a mudança pode restringir benefícios, outros apontam que a redação ainda permitiria interpretações favoráveis. O relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), apresentará parecer na mesma data, mas governistas tentam adiar a votação para depois do recesso legislativo.

Se aprovado sem alterações, o projeto pode reduzir significativamente o tempo de prisão de Bolsonaro em regime fechado. Hoje, a estimativa é de cumprimento entre seis e oito anos; com a nova regra, o período poderia cair para cerca de dois a quatro anos.

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