Filho de Jair Bolsonaro especulou dizendo que Banco do Brasil iria à falência e Gayer incitou correntistas a tirar dinheiro da instituição pública. Ataques serão anexados no inquérito que investiga conspiração contra o país.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um pedido do deputado federal Reimont (PT-RJ) e determinou que os ataques perpetrados por Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO) sejam investigados no mesmo inquérito em que o filho "03" de Jair Bolsonaro é acusado de conspirar contra o Brasil.
Em nota, Reimont afirma que "a petição aponta que falas atribuídas a Eduardo Bolsonaro e Gustavo Gayer são manifestamente falsas e visaram induzir comportamentos econômicos artificiais, especialmente a retirada de recursos de bancos públicos, notadamente o Banco do Brasil".
Em um dos ataques, Eduardo afirma que caso não cumpra a sanção imposta por Donald Trump sobre a Lei Magnitsky, "o Banco do Brasil seria excluído de relações internacionais e levado à falência". Já Gayer incentivou correntistas a retirarem recursos dos bancos, alegando que Alexandre de Moraes iria “quebrar o Brasil”.
No pedido, encaminhado ao STF, Reimont aponta a possível prática de crimes como associação criminosa, organização criminosa, crimes contra a economia popular, crimes contra a ordem econômica e a divulgação de informações falsas sobre o sistema financeiro nacional.
A representação foi anexada ao Inquérito 4995, que já apura a conduta de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na ação, o deputado pede as seguintes medidas cautelares:Suspensão da validade do passaporte e proibição de emissão de novos documentos de viagem;
Proibição de manter contato com demais investigados e partícipes da rede de desinformação;
Bloqueio e desmonetização de perfis digitais utilizados para a disseminação reiterada e massiva de fake news;
Quebra de sigilo telemático de contas de e-mail, aplicativos e redes sociais vinculados aos representados;
Suspensão do exercício do mandato parlamentar, com comunicação à Câmara dos Deputados para deliberação nos termos constitucionais.
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