
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou ao presidente do seu partido, Valdemar Costa Neto, que se arrepende de algumas declarações feitas durante seu governo e que teriam tido peso negativo na campanha de reeleição em 2022.
Segundo Valdemar, uma frase em especial, dita por Bolsonaro no auge da pandemia, teria provocado forte desgaste, sobretudo entre eleitoras mulheres.
“Isso ele [Bolsonaro] nem fala. Na pandemia, né? Porque ele teve uns dois episódios na pandemia. Como a imprensa estava em guerra com ele, aquilo não saía da televisão e da internet”, disse Costa Neto.
“Ele fez uma brincadeira um dia. Aquela história: ‘Eu não sou coveiro’. Aquilo foi mortal para esse pessoal que tinha parente doente e, principalmente, para as mulheres que cuidam das crianças, que cuidam da família. Ele perdeu muito voto com as mulheres”, afirmou o dirigente em entrevista ao Metrópoles.
Valdemar disse ainda que, diante desse cenário, o PL defendia a escolha de uma mulher para a vice na chapa presidencial de 2022. A sugestão, no entanto, não prosperou. Bolsonaro optou por ter como companheiro de chapa o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.
Crimes na pandemia
O ex-presidente, no entanto, não falou nenhuma palavra sobre os nove crimes imputados a ele pela CPI da Covid. Relembre quais foram abaixo:
1) Epidemia com resultado morte (art. 267 do Código Penal, § 1º)
"Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos".
Pena: de dez a quinze anos de reclusão, com aplicação em dobro pela causa morte.
2) Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)
"Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
Pena: de um mês a um ano de prisão e multa.
3) Charlatanismo (art. 283 do Código Penal)
"Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível".
Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
4) Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal)
"Incitar, publicamente, a prática de crime".
Pena: três a seis meses de detenção ou multa.
5) Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal)
"Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro".
Pena: de um a cinco anos de detenção e multa.
6) Emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do Código Penal)
"Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei".
Pena - de um a três meses de detenção ou multa.
7) Prevaricação (art. 319 do Código Penal)
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Pena: três meses a um ano de detenção e multa.
8) Crimes de responsabilidade
Previstos na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, os crimes de responsabilidade "são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República."
O relatório final da CPI acusa Bolsonaro de ter infringido os arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).
9) Crimes contra a humanidade
O Tratado de Roma, do qual o Brasil é signatário desde 2002, estabeleceu a criação de um Tribunal Penal Internacional que pudesse julgar a ocorrência de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.
Flávio Dino mandou investigar
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (18), a abertura de um inquérito policial para investigar os crimes revelados pela CPI da Covid-19, que expôs a condução da pandemia pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, que atende a um pedido da Polícia Federal (PF), estabelece prazo de 60 dias para o avanço das apurações.
“Destaco que a investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a Administração Pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de 'fachada' para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, afirmou Dino em sua decisão.
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