A boa notícia para quem trabalhou por 5 meses de carteira assinada em 2022 – Imagem: Reprodução.
Quem trabalhou em 2022 pode comemorar. Com o aproximar do período de liberação do abono salarial, muitos trabalhadores brasileiros estão se perguntando se fazem parte do grupo de beneficiários deste ano. Recentemente, a Caixa liberou uma ótima notícia para quem tem 5 meses de carteira assinada. Confira!
Esse benefício financeiro essencial, destinado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é uma vantagem econômica fundamental para milhares de cidadãos.
De acordo com Saulo Moreira, formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), para ser elegível ao recebimento do abono salarial em 2024, com o ano-base de 2022, é imprescindível que o trabalhador tenha atuado por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, com registro em carteira. Essa é uma das principais exigências para que o profissional possa usufruir desse importante benefício.
Além disso, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2022. Essa condição visa garantir que o abono seja direcionado aos profissionais que mais necessitam desse suporte financeiro.
Cálculo do valor do Abono Salarial
O cálculo do abono salarial leva em consideração o número de meses trabalhados no ano de referência, multiplicando 1/12 do salário mínimo vigente por esse número.
Portanto, em 2024, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.412, o valor mínimo a ser recebido é de R$ 117,67 por um mês de trabalho, enquanto o valor máximo é o próprio salário mínimo, para aqueles que trabalharam os 12 meses de 2022.
Inscrição no PIS/Pasep e validação dos dados
Além dos critérios já mencionados, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que seus dados tenham sido reportados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Esses requisitos são fundamentais para a validação do direito ao recebimento do benefício.
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2024 foi ajustado, alinhando as datas de pagamento ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS e do PASEP. Veja abaixo as datas de pagamento:
Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/02/2024;
Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/03/2024;
Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/04/2024;
Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/05/2024;
Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 17/06/2024;
Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/07/2024;
Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/08/2024.
Caixa entrega boa notícia para quem tem 5 meses com carteira assinada
Recentemente, a Caixa liberou uma ótima oportunidade para quem tem 5 meses de carteira assinada e se enquadra nas regras do abono salarial PIS/PASEP.
A tabela a seguir apresenta os valores do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024:
Meses TrabalhadosValor do Abono1 mês R$ 117,67
2 meses R$ 235,33
3 meses R$ 353,00
4 meses R$ 470,65
5 meses R$ 588,32
6 meses R$ 706,00
7 meses R$ 823,66
8 meses R$ 941,33
9 meses R$ 1.059,00
10 meses R$ 1.176,68
11 meses R$ 1.294,34
12 meses R$ 1.412,00
Consulta do PIS/Pasep
É possível fazer a consulta do seu PIS/Pasep através de quatro aplicativos:Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), disponível para Android e iOS;
Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS;
Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Formas de saque do PIS/PASEP
Existem diferentes formas de sacar o saldo do PIS/Pasep em 2024:
PISSaque na agência da Caixa Econômica Federal;
Depósito na conta corrente dos clientes;
Depósito na conta poupança do Caixa Tem.
PASEPSaque na agência do Banco do Brasil;
Depósito na conta corrente dos clientes;
Possibilidade de transferir o saldo para conta da mesma titularidade em qualquer banco, acessando o site do BB PASEP.
É importante lembrar que o saldo do PIS/Pasep fica disponível para saque por um período de até cinco anos. Caso não seja retirado no mesmo ano, será necessário aguardar o calendário seguinte para realizar o saque. Fonte Revistadosbeneficios
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