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quinta-feira, 11 de maio de 2023

Abono salarial de R$ 1.320 para o MEI? Notícia surpreende os pequenos empreendedores




Quando abre seu pequeno empreendimento, o trabalhador sonha com benefícios que serão garantidos. É preciso entender que sendo o seu próprio patrão há responsabilidades que precisam ser cumpridas, e isso vale inclusive para o MEI (Micro Empreendedor Individual). A regularização do seu serviço é importante, mas será que ela pode gerar o pagamento do abono salarial?.
Antes de entender se o abono salarial limitado a R$ 1.320 em 2023 pode ser pago ao MEI, o cidadão precisa estar ciente sobre as regras que envolvem cada um deles. Isso porque, o recebimento do abono é pago aos funcionários, enquanto o MEI dá ao trabalhador a chance de ser o patrão. O primeiro ponto a ser entendido é que eles são programas totalmente diferentes.
O abono salarial é pago por meio do PIS/PASEP aos funcionários da iniciativa privada e pública. Funciona como um 14º salário no ano, limitado a um salário mínimo vigente. Recebem aqueles que trabalharam com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos no mês. Tendo emitido o PIS/PASEP há cinco anos, e sendo cadastrado pelo empregador.
Enquanto isso, o MEI é um regime de regularização da prestação de serviço ou venda de produtos de pequenos empreendedores. Válido para quem fatura até R$ 81 mil no ano, tem apenas um funcionário que deve ser registrado e não permite a abertura de filiais. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de um outro empreendimento.
MEI pode receber o PIS/PASEP em 2023?
O pagamento do PIS/PASEP para o MEI tem uma resposta incerteza: depende do tipo do empreendedor. Isso porque, nem sempre o pagamento desse abono salarial será garantido, mas não significa que o empreendedor está proibido de recebê-lo.
Quando não tem direito: sendo apenas micro empreendedor, nesse caso o cidadão não recebe o benefício que é pago apenas ao funcionário com carteira assinada;
Quando tem direito: sendo trabalhador com carteira assinada, cumprindo com os requisitos exigidos, e tendo o MEI apenas como uma segunda ocupação.
O PIS (Programa de Integração Social) é pago ao trabalhador na iniciativa privada por meio da Caixa Econômica. E o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) liberado aos funcionários públicos em uma conta no Banco do Brasil.
                                                Fonte: Fdr

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