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quinta-feira, 9 de março de 2023

Novo AVISO GERAL para os aposentados e pensionistas do INSS acaba de sair





O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma autarquia que concede abonos previdenciários e assistenciais. Dentre eles, existem os benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade se refere ao pagamento da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.
Como o nome sugere, ambos são direcionados aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções laborais, devido a alguma doença ou acidente. Embora o objetivo dos proventos sejam praticamente o mesmo, existem diferenças essenciais entre eles.
A principal diferença entre os benefícios é o grau de incapacidade do trabalhador. Assim, após a perícia médica, caso seja constatado que a condição é temporária, é concedido o auxílio-doença. Porém, se o exame apurar que o quadro é permanente, é liberado aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito aos benefícios por incapacidade?
Para receber o auxílio-doença:
Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

Para receber a aposentadoria por invalidez:
Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Quando a carência deixa de ser obrigatória?
Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência. São elas:

Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Tuberculose ativa.

É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.
Como comprovar a incapacidade ao INSS?
Para receber o benefício, no entanto, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente através da perícia médica do INSS. O segurado precisa se submeter a uma análise do médico perito, sob a condição física e documental para atestar a situação alegada.



Sendo assim, é importante reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo, veja quais são:
Atestado médico;
Exames;
Laudos médicos;
Receituários de medicamentos;
Relatórios feitos por um profissional.


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