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Quem tem direito a pensão por morte e quais os documentos necessários para receber o benefício.



Após o falecimento de um familiar, você que depende do falecido pode ter direito à pensão por morte do INSS. Os familiares podem solicitar esse benefício diretamente no INSS, mas geralmente são negados por falta de documentos, para que isso não aconteça elaboramos esse vídeo.
Quem tem direito a pensão por morte?
O primeiro passo é saber se você tem direito a pensão por morte e eu vou te contar agora. O benefício é pago aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela fosse uma segurada do INSS, ou seja, fazia pagamentos mensais ou era aposentada e esses dependentes são divididos em classes.
A classe I é composta pelo cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.
Na classe II nós temos os pais do segurado falecido. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado. Já a classe III é composta pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Também é preciso comprovar a dependência econômica.
No caso de enteado e menor tutelado fica resguardado o mesmo direito dos filhos, isso quer dizer que, na primeira classe de preferência, porém é preciso realizar a comprovação de que havia uma dependência econômica da pessoa que veio a falecer.
Lembrando que se tiver algum dependente de um grupo, exclui o direito à pensão dos outros dependentes, isso quer dizer, que se o falecido tiver cônjuge dependente, os pais e irmãos não têm direito ao benefício, ou seja, a classe I têm prioridade ao recebimento, seguido pela classe II e por último temos a classe III.
Certo, até aqui sabemos um pouco mais sobre a pensão por morte e principalmente sobre quem tem direito, vamos falar agora sobre os documentos necessários.
Documentos necessários
Vou iniciar pelas regras básicas e depois vou explicar o que cada grupo precisa apresentar como documentação. Existem 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte.
É preciso comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento e ter qualidade de dependente.
Você também precisa de um documento que comprove a identidade da pessoa falecida como o RG, a Carteira de trabalho, a CNH, e outros.
Lembrando que pode ser qualquer um desses documentos, e caso não conste o CPF é preciso que você junte o cartão do CPF ou o comprovante emitido no site da Receita Federal.

Já para comprovar o óbito ou a morte presumida, a certidão de óbito é o documento mais fácil para comprovar a morte de uma pessoa, pois é um documento oficial e contém informações como a data e a causa do óbito. No caso da morte presumida é necessário ter uma decisão judicial comprovando a morte, que em geral ocorre quando uma pessoa está desaparecida por muitos anos.
Agora é preciso comprovar a qualidade de segurado do INSS, e os documentos que podem ser utilizados são, a carteira de trabalho, o extrato do cadastro nacional de informações sociais, a certidão de tempo de contribuição, carnês ou guias de recolhimento que são usados para contribuintes individuais ou facultativos, a documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior, e o comprovante de demissão para demonstrar a situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Agora vamos voltar nos grupos pois existem diferenças entre os documentos que comprovam a dependência do segurado.
Vamos começar pela classe I, os filhos precisam apresentar a certidão de nascimento ou documento que identifique o nome da pessoa falecida, ou sentença judicial. Já o cônjuge ou companheiro precisa da certidão de casamento ou de união estável.
Caso a sua união estável não tenha sido registrada você precisa apresentar como prova, fotos do casal inclusive em eventos, informação de relacionamento ou publicações nas redes sociais, como Facebook, Instagram e outras, ou também uma conta conjunta em bancos, caso tenha filhos em comum a certidão de nascimento do filho, a declaração de Imposto de Renda do falecido que tenha o seu nome como dependente ou vice-versa, o depoimento de testemunhas e outros documentos que possam provar a relação do casal.
Já a classe II e III além de comprovar a relação familiar, precisa demonstrar a dependência econômica em relação ao falecido.
Pode ser utilizado o comprovante de endereço, a declaração de Imposto de Renda do falecido que tenha o seu nome como dependente, a declaração especial feita em cartório, em uma escritura pública declarando a dependência econômica, prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, apólice de seguro que tenha o segurado como contratante do seguro e o seu nome como beneficiário, informações no testamento, conta bancária conjunta e outros documentos que possam provar a relação de dependência econômica.
Como solicitar?
Em relação a solicitação do benefício, os dependentes precisam pedir ao INSS a pensão, isso pode ser feito pelos seguintes canais de atendimento, como através do site gov.br/meuinss, do telefone 135, e pelo aplicativo para celulares Meu INSS.
Uma dúvida muito comum é se existe um prazo para solicitar a pensão por morte e na verdade, nenhum prazo foi definido para a solicitação do benefício, no entanto quanto antes você realizar a solicitação dependendo da data da inscrição, mais cedo você receberá o valor, incluindo os retroativos.
Isso significa que o momento em que você solicitar uma pensão afetará apenas a data de início do benefício, pois desde que cumpra os requisitos necessários, você tem direito a ela.
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