Na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$172.735,40, com recursos pessoais, que foram utilizados indevidamente no pagamento desses juros e multas. O gestor ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$3,5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão.
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