Devido ao avanço da pandemia de covid-19 no estado da Bahia, o governo determinou por meio do decreto n° 20.331 publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24 de março de 2021, a suspensão do atendimento pelo transporte intermunicipal a partir de 1° de abril.
A restrição será valida até as 5h de 6 de abril para o transporte intermunicipal público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, também sendo aplicada para a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs (transporte aquaviário).
Já a suspensão do transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas será de 1° de abril até o dia 05 de abril às 5h.
Em comunicado nas redes sociais, o governador Rui Costa também pediu a colaboração dos baianos para evitar deslocamentos no período de validade do decreto para conter o crescimento de casos de contágio.
“Sei que as pessoas costumam viajar para visitar familiares, mas neste momento precisamos conter a disseminação do coronavírus. Se as pessoas circularem, corremos o risco de aumentar a contaminação”, disse o governador.
Por: Willian Moreira (Diário do Transporte)
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