O seguro-desemprego é um direito concedido aos trabalhadores brasileiros com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), portanto, todos os profissionais que prestam serviços como celetistas têm direito ao mesmo.
EntĂŁo, durante o perĂodo em que o trabalhador presta serviços para uma empresa, mensalmente sĂŁo feitos pagamentos destinados a este fundo, para que a partir do momento que um funcionário for demitido sem justa causa, ele tenha direito a requerer o seguro-desemprego e manter o sustento prĂłprio e da famĂlia por um determinado tempo, atĂ© conseguir um novo emprego.
É importante ressaltar que alĂ©m de contemplar o trabalhadores formais, o seguro-desemprego tambĂ©m protege os pescadores profissionais em perĂodo defeso, bem como os trabalhadores resgatados de situações similares Ă escravidĂŁo.
Quais são os critérios que dão direito ao seguro-desemprego?
Tendo em vista que o seguro-desemprego Ă© um dos principais benefĂcios regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao seu recebimento, o profissional que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefĂcio;
Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos Ăşltimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 Ăşltimos meses, a partir do terceiro pedido;
Que nĂŁo tenha renda prĂłpria para o seu sustento e sustento da famĂlia;
Que nĂŁo recebe benefĂcios de prestação continuada da PrevidĂŞncia Social. A regra Ă© válida exceto para pensĂŁo por morte e auxĂlio-acidente.
Reajuste no valor do seguro-desemprego em 2021
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base nos três últimos salários recebidos antes da dispensa sem justa causa.
No entanto, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mĂnimo vigente, ou seja, R$ 1.100,00 e mais de R$ 1.911,84.
Na situação dos pescadores profissionais em perĂodo do defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes Ă escravidĂŁo, o valor do seguro-desemprego será de um salário mĂnimo.
Documento para requerimento do seguro-desemprego
A partir do momento em que um profissional é demitido sem justa causa, mais precisamente ao assinar a rescisão, é primordial que o empregador entregue ao ex-funcionário o requerimento do seguro-desemprego.
Este documento contĂ©m um nĂşmero de protocolo que deverá ser utilizado no pedido do benefĂcio, e deve ser entregue ao ex-colaborador dentro do prazo de dez dias apĂłs a rescisĂŁo.
Estando com este documento em mĂŁos, o trabalhador pode dar inĂcio ao processo de solicitação do seguro desemprego, que deve ser feito entre o 7Âş e 120Âş dia apĂłs a data da emissĂŁo.
Demais documentos para solicitar o seguro-desemprego
Trabalhador formal
Documento de identificação;
Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Trabalhador doméstico ou pescador
Documento de identificação
Trabalhador resgatado
Comprovante de inscrição no PIS;
Carteira de Trabalho e PrevidĂŞncia Social (CTPS) ou Termo de RescisĂŁo do Contrato;
Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.
Parcelas do seguro-desemprego
É importante mencionar que a Caixa EconĂ´mica Federal (CEF) Ă© o banco responsável pelo pagamento deste benefĂcio que Ă© custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Vale ressaltar que pode haver uma variação no pagamento entre trĂŞs a cinco parcelas, as quais podem ser consecutivas ou alternadas, com base no tempo trabalhado e a quantidade de solicitações do benefĂcio atĂ© o presente momento. Observe:
Os trabalhadores interessados, podem verificar o valor a ser liberado, bem como o nĂşmero de parcelas e as datas do pagamento pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
PerĂodo de solicitação do seguro-desemprego
Trabalhador formal: do 7Âş e 120Âş apĂłs a data de demissĂŁo;
Pescador artesanal: durante o perĂodo de defeso, ou seja, durante o perĂodo destinado Ă reprodução dos animais e na qual a pesca Ă© proibida, atĂ© 120 dias;
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, desde a dispensa;
Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.
Solicitação online do seguro-desemprego
Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Clique em “Solicitar”;
Crie um cadastro;
Preencha os dados pessoais;
Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
Depois selecione “Solicitar”;
Insira o Requerimento (nĂşmero de dez dĂgitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador apĂłs a demissĂŁo sem justa causa);
Leia as informações e confira se está tudo correto;
Finalize a solicitação.
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Por Laura Alvarenga
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