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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Auxílio Emergencial pode ser liberado com parcelas de R$ 600?



A Receita Federal do Brasil acaba de divulgar as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2021. O inicio da declaração começa na próxima segunda-feira, 1º de março as 08hrs e vão poder ser enviadas até o dia 30 de abril.
O download do programa gerador estará disponível à partir desta quinta-feira (25).
Tabela do Imposto de Renda

Este ano também não há correção na tabela e os valores serão os mesmos do ano passado. Logo devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.

Além disso a apresentação do CPF de todos os menores devem ser apresentados na declaração. No caso dos contribuintes com certificado digital a declaração já fica pré-preenchida no programa.
Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Obrigados a declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.
Deduções
Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.
Nas nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

As deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda.
Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Lotes de restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como foi no ano passado. O primeiro lote será pago no fim de maio e o último será depositado em setembro:

1º lote de restituição: 31 de maio de 2021;
2º lote: 30 de junho de 2021;
3º lote: 30 de julho de 2021;
4º lote: 31 de agosto de 2021;
5º lote: 30 de setembro de 2021.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais entram no primeiro lote.
Documentos para declaração
Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 sem dores de cabeça.
Dados pessoais
Nome, CPF e data de nascimento;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
Endereço atualizado;
Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
Cópia da última declaração do IR entregue;
Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
Rendimentos de aluguéis;
Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de pagamentos efetivados
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
Despesas médicas;
Despesas odontológicas;
Seguro saúde;
Despesas com educação;
Doações realizadas;
Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens
Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Guarde seus documentos
Além dos documentos já mencionados anteriormente, saiba quais documentos você precisa guardar e por quanto tempo para evitar dores de cabeça!
Documentos que devem ser guardados por 1 ano
Comprovantes de pagamento de seguros
Comprovantes de despesas com hospedagem
Comprovantes de despesas com alimentação.
Documentos que devem ser guardados por 5 anos
Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular;
Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços (por exemplo, academia de ginástica e cursos de idiomas);
Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação delas.

Documentos que devem ser guardados por 10 ano

Comprovantes de pagamentos de seus impostos.

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Conteúdo com informações O Globo adaptado por Jornal Contábil

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