Com as atividades prejudicadas pelas medidas de contenção do coronavírus, muitas empresas viram seu fluxo de caixa zerar e decidiram dispensar funcionários.
Os trabalhadores demitidos na quarentena antes de completar o tempo suficiente para ter acesso ao seguro-desemprego têm o direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600, assim como autônomos, microempreendedores individuais e informais.SAIBA MAIS
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Para isso, é preciso fazer o pedido até o dia 03 de julho, prazo final para inscrição no programa emergencial, caso preencham os pré-requisitos trabalhistas e socioeconomômicos para fazer a solicitação.
O auxílio emergencial somente será concedido a pessoas que não têm direito a seguro-desemprego. Ou seja, no caso de trabalhadores que tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor que 12 meses, nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
No caso daqueles que já deram entrada no pedido do seguro-desemprego uma única vez anteriormente, o auxílio emergencial será pago se os profissionais tiverem trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano imediatamente anterior à demissão.
Já no caso dos que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício de R$ 600 os que trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Caso esteja enquadrado nos critérios, o interessado pode fazer o pedido pelo site ou através do aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, disponível tanto para Android, quanto para iOs.
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