Você está fazendo Home Office na quarentena? Confira os seus direitos, com Gisele Machioski, contadora.
Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou teletrabalho), que permite que funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa.
A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo Federal, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição como:
Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico
Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes
Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho
Jornada de trabalho normal (44hs semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso
Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário
Vale transporte: pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho
Auxílio Creche, plano de saúde, previdência privada e vale cultura: devem ser mantidos
Vale-refeição, vale-alimentação e cesta-básica: devem ser mantidos
Quarentena
“Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho” explica Gisele Machioski, contadora.
Fonte : www.jornalcontabil.com.br
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