A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Brumado (veja aqui). Na ação, o órgão frisou que, contrariando a lógica para um Município de cerca de 70 mil habitantes que não conta com estrutura razoável para os serviços ordinários de saúde pública, no dia 8 de maio de 2020, a Administração flexibilizou quase de maneira absoluta o funcionamento do comércio. As flexibilizações contribuíram, segundo a Defensoria, para o aumento exponencial do número de casos, confirmados e suspeitos, na cidade, colocando em risco a comunidade. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em sua decisão, o juiz Genivaldo Alves Guimarães indeferiu o pedido e argumentou que não vê, por ora, ilegalidade ou inconstitucionalidade nos decretos municipais. “Não está provado que o surgimento, em um mês, de vinte e nove casos de Coronavírus em Brumado, seja decorrente da flexibilização contida nos mencionados Decretos. Também ainda não está provado que, com a alegada flexibilização, estão se formando grandes aglomerações de pessoas desprovidas de equipamento de proteção individual. Embora alegado de forma genérica, inexiste prova documental de que a maioria das empresas autorizadas a reabrirem suas portas sequer vêm cumprindo, a contento, as normas sanitárias mais elementares para a contenção da transmissão do coronavírus”, citou. O magistrado ainda destacou que as atividades mencionadas pela defensoria podem ser exercidas ou praticadas, desde que adotados os cuidados necessários, como o distanciamento, o uso de máscaras e a constante higiene. Por fim, frisou que o mundo terá de conviver por meses ou anos com a constante ameaça da doença, até o surgimento de uma vacina.
Fonte : www.acheisudoeste.com.br
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