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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Auxílio emergencial e Benefício emergencial: entenda quais as DIFERENÇAS!

Neste período de pandemia causado pelo coronavírus, o governo liberou dois benefícios para os trabalhadores com a intenção de minimizar os impactos da crise. Esses benefício são o auxílio emergencial e o benefício emergencial (BEm), saiba aqui quais as diferenças entre eles.Auxílio emergencial e Benefício emergencial: entenda quais as DIFERENÇAS! (Foto: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)
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Auxílio Emergencial 

O auxílio emergencial é pago para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos. 

Para receber o auxílio é necessário ter mais de 18 anos, ser trabalhador informal de qualquer tipo, inclusive intermitentes inativos desempregados, MEI (microempreendedores individuais), ou contribuintes individuais da Previdência.

Além disso devem se enquadrar em um desses casos:
Tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
Teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).
Vale salientar que o beneficiário do auxílio emergencial não pode ter nenhum vínculo empregatício registrado em carteira.
Quantas parcelas serão pagas de auxílio emergencial?
Até agora, serão pagas três parcelas de R$600, porém já está sendo avaliada a possibilidade do pagamento ser estendido.
Nesse caso, os valores devem ser diminuídos para R$200 a R$400, conforme foi informado por representantes da equipe econômica do governo. No entanto, não há mais detalhes.
Como solicitar?
A solicitação deve ser feita exclusivamente por aqueles que não estão cadastrados no programa Bolsa Família ou no Cadastro único. A inscrição acontece por meio do aplicativo “Auxílio Emergencial” ou site.
Atualizações
O governo já realizou o pagamento do segundo lote para alguns trabalhadores que receberam o auxílio em abril. Nesta semana, esses trabalhadores poderão sacar o dinheiro seguindo seu mês de aniversário. Veja o calendário:
30 de maio: nascidos em janeiro
1 de junho: nascidos em fevereiro
2 de junho: nascidos em março
3 de junho: nascidos em abril
4 de junho: nascidos em maio
5 de junho: nascidos em junho
6 de junho: nascidos em julho
8 de junho: nascidos em agosto
9 de junho: nascidos em setembro
10 de junho: nascidos em outubro
12 de junho: nascidos em novembro
13 de junho: nascidos em dezembro

Há a possibilidade de ser paga uma 4° parcela do benefício, mas para isso é necessário que sejam realizadas mudanças no programa. 

Na última quinta-feira (28), o secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, disse que apesar do auxílio ser um programa que custa muito ao governo, provavelmente será ampliado de outra forma.

O benefício começou a ser pago por conta da pandemia de coronavírus. Inicialmente, o governo iria pagar cerca de R$200, mas após a pressão do Senado o valor aumentou para R$600.

De acordo com Bolsonaro, ainda não há um novo valor discutido, porém provavelmente o valor será reduzido. O presidente ainda soltou que pode haver uma quinta parcela, desde que todas as possibilidades sejam discutidas e os impactos aos cofres públicos avaliados.
BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é pago pelo governo para os trabalhadores de carteira assinada que tiveram o seu salário reduzido, ou o contrato de trabalho suspenso por conta da crise econômica causada pelo coronavírus. 

Têm direito os trabalhadores que fizeram um acordo com a empresa para a redução de forma temporária da jornada ou para suspensão do contrato de trabalho.

Os empregados intermitente, ou seja, sem jornada nem salário fixos, que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020, também podem receber.
Qual o valor do benefício?

O valor mínimo do benefício é de R$ 261,25 e o máximo é R$ 1.813,03 por parcela. O cálculo da parcela é realizado com base no seguro-desemprego o qual o trabalhador teria direito se fosse demitido hoje. 

Aqueles empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, seguindo o tamanho do corte de jornada. 

Caso o contrato tenha sido suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego, ou 70% se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019. Já para os empregados intermitentes o valor do BEm será de R$ 600.
Quantas parcelas serão pagas?

As parcelas serão pagas pelo período em que perdurar o acordo realizado com a empresa, mas devem durar no máximo três meses. 

Isso, pois o acordo não pode passar de 90 dias e a suspensão de contrato vale pelo período de 60 dias.

Para os empregados intermitentes que tinham carteira assinada em 1º de abril receberão três parcelas de R$ 600 cada uma, mesmo que sejam demitidos.

O dinheiro é depositado na conta do trabalhador, porém essa conta não pode ser conta salário. O empregado precisa ter informado a conta bancária no acordo com a empresa e autorizado o repasse desse dado ao governo.
Como consultar?

A consulta da situação do BEm, deve ser feita no portal de serviços do governo federal ou no aplicativo da carteira de trabalho digital. 

Caso não for cadastrado, terá que criar uma senha de acesso informando CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento. 
Tenho mais de um emprego, e agora?

Para o trabalhador que tem mais de um emprego é possível receber um BEm para cada emprego em que houver acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.
                                        Fonte : fdr.com.br

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