A Prefeitura de Cachoeira esclarece que, as notícias publicada no site Recôncavo Online, em 10 de abril de 2019, intitulada “Cachoeira: Justiça obriga que prefeito Tato Pereira retome convênio com a Santa Casa”, e em 29 de maio de 2020, com o título “Cachoeira: Oposição afirma que justiça obrigou prefeito a ajudar Santa Casa”, são FAKE NEWS.
As matérias se mostram equivocadas, no sentido de que a liminar concedida pelo Juiz da Vara Cível de Cachoeira nos autos do Mandado de Segurança nº 8000553-95.2017.8.05.00034, que obrigava o Município de Cachoeira a retomar convênio com a Santa Casa de Cachoeira, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Na verdade, o Agravo de Instrumento nº 8007943-53.2019.8.05.0000, recurso interposto pela Prefeitura de Cachoeira contra a decisão liminar, foi julgado prejudicado, em razão da sentença proferida pelo Juiz da Vara Cível de Cachoeira, no Mandado de Segurança nº 8000553-95.2017.8.05.00034, que extinguiu o processo e REVOGOU a liminar antes concedida.
Setor Jurídico – Prefeitura de Cachoeira
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